Vale alimentação referente ao mês trabalhado, é devido mesmo após a demissão?
Meu marido assinou 3/10 a carteira, o vale cai no quinto dia útil nessa empresa, mas disseram que é do mês trabalhado e não do que se vai trabalhar, então iam dar só no dia 8/11, mas ele foi demitido 1/11. De qualquer forma, ele tem direito a receber, não tem? E se não quiserem pagar?
Boa tarde, tudo bem com você?
A experiência bem-sucedida em casos semelhantes, deixa-me confiante em responder. O “vale” nada mais é que o adiantamento de parte do salário que a pessoa receberá no quinto dia útil do mês. Desta forma, ao ser demitido, seu esposo tem direito de receber os dias trabalhados e as verbas rescisórias. Quanto ao vale alimentação, ele deve ser pago no primeiro dia útil de cada mês, e se seu esposo trabalhou sem recebe-lo deve receber na rescisão, conforme a CLT e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1.279
"O egoísmo é uma da causa das coisas ruins do mundo, mas não é a única, nem a maior delas."