Dúvidas Trabalhista

Vale alimentação referente ao mês trabalhado, é devido mesmo após a demissão?

Há 3 anos ·
Link
· Editado

Meu marido assinou 3/10 a carteira, o vale cai no quinto dia útil nessa empresa, mas disseram que é do mês trabalhado e não do que se vai trabalhar, então iam dar só no dia 8/11, mas ele foi demitido 1/11. De qualquer forma, ele tem direito a receber, não tem? E se não quiserem pagar?

1 Resposta
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
Link
· Melhor resposta

Boa tarde, tudo bem com você?

A experiência bem-sucedida em casos semelhantes, deixa-me confiante em responder. O “vale” nada mais é que o adiantamento de parte do salário que a pessoa receberá no quinto dia útil do mês. Desta forma, ao ser demitido, seu esposo tem direito de receber os dias trabalhados e as verbas rescisórias. Quanto ao vale alimentação, ele deve ser pago no primeiro dia útil de cada mês, e se seu esposo trabalhou sem recebe-lo deve receber na rescisão, conforme a CLT e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais ao seu.

Espero ter ajudado.

LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1.279

"O egoísmo é uma da causa das coisas ruins do mundo, mas não é a única, nem a maior delas."

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos