Impedimento de acesso ao supermercado
Bom dia... Trabalho como promotor de vendas e, trabalhava em uma empresa que prestava serviços para as redes de supermercados locais. Em uma ocasião, fui flagrado pelas câmeras, cometendo um furto para minha alimentação, pois estava com dificuldades financeiras. Por conta disso, a empresa que me contratou foi informada e eu fui demitido. Passados 08 meses, consegui novo emprego na mesma função e atendendo as mesmas lojas, mas meu acesso a algumas lojas dessa rede está negado por esse delito do passado. Já conversei com o gerente da loja para falar que fiquei arrependido e que já fui penalizado pelo delito, mas meu acesso continua negado, o que me pode ocorrer uma nova dispensa e, consequentemente, nova penalização. Nunca mais poderei exercer a minha função por conta disso ?
tudo bem com você?
Embasando-me em sucessos anteriores em casos como o seu para responder apropriadamente, verifico que Sim, infelizmente o supermercado pode impedir a entrada de prestadores de sevricos – promotores de vendas inclusive – que já tenham praticado furtos ou tudo ouros comportamentos considerados inadequados, conforme o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.