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tudo bem com você?
Você deve fazer um boletim de ocorrência, depois disso, pode processar o supermercado (pois a agressão ocorreu dentro das dependências dele) e o próprio agressor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, Codigo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal, e decisões dos Tribunais de Justica em casos exatamente iguais ao seu
Espero ter ajudado.
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Há 2 anos