Contrato de aluguel invalido
Por favor me ajudem. Tenho um apartamento dividido. Uma parte para alugar e a outra para passar ferias pois moro fora do Brasil. Aluguei a outra parte para uma familia de 3 e um cachorro. Nao valeu minha assinatura no contrato porque moro fora do Brasil. O cartorio nao aceitou.Por isso desisti de alugar o imovel. Eles pagaram cauçao e tambem o primeiro aluguel Tentei conversar mas foram grosseiros conversei com esses inquilinos mas eles nao querem sair. Posso despeja los? Afinal o contrato nao vale porque nao está assinado pelo proprietario só pelos 2 inquilinos Ainda que eles tenham assinado e reconhecido firma e mais uma testemunha que foi meu primo.
Contratos verbais também são válidos.
E mesmo um contrato escrito não precisa de firma (assinatura) reconhecida em cartório para ter validade.
E o pagamento da caução e do primeiro aluguel pelos inquilinos já configura o início de execução do contrato.
De modo que a mera alegação de não aceitação de sua assinatura no contrato pelo cartório não é apta a anular o negócio.
E tem mais: em decorrência da falta de assinatura, teremos, como dito, um contrato verbal, com prova de início execução (caução e pagamento de aluguel).
E por causa disso, o imóvel só poderá ser retomado após 5 anos de vigência do contrato, exceto se ocorrente alguma das hipóteses que ensejem a rescisão antes desse prazo.
Qual é o prazo de vigência da locação constante no contrato escrito?