Abuso na renovação de contrato de aluguel residencial
Meu contrato de locação de aluguel residencial venceu em fevereiro de 2023 (o contrato tinha duração de 12 meses e com 30 dias após a finalização do contrato não havendo renovação o contrato era rescindido). Por mensagem expressei o meu interesse em renovar o contrato e o locador aceitou, porém desde fevereiro não tinha mandado a renovação do contrato (mesmo eu cobrando por mensagem, mandava apenas o boleto do aluguel com o mesmo valor de sempre). Agora, em novembro de 2023, o locador manda um aviso falando que não tem interesse em renovar o contrato do jeito que está e manda um contrato novo onde o valor do aluguel está 40% mais caro (o qual devo começar a pagar já em dezembro) Gostaria de saber como proceder em relação a isso.
Contratos de locação celebrados verbalmente, ou por escrito com prazo inferior a 30 meses (como no seu caso) ao vencerem o seu prazo, prorrogam-se automaticamente por prazo indeterminado.
E devem viger com as mesmas cláusulas inicialmente pactuadas, inclusive aquela relativa ao valor do aluguel.
E nesse caso o imóvel só pode ser retomado pelo proprietário após 5 anos de vigência, ou se presente alguma das hipóteses do art. 47 da Lei do Inquilinato.
Assim, como dito, o valor do aluguel, por estar previsto como uma das cláusulas do contrato original prorrogado, deve ser mantido, devendo ser objeto de reajuste pelo índice inicialmente pactuado, ou por aquele previsto para a correção de aluguéis.
Não pode o proprietário, de modo unilateral, "sacar da manga" um valor maior.
Em outras palavras: você não precisa assinar outro contrato, muito menos com um valor de aluguel maior que o inicialmente pactuado.
Seu contrato antigo valerá por um prazo total de 5 anos com as mesmas cláusulas.
E o aluguel deverá reajustado pelo índice do contrato original.