Imóvel vendido a 37 anos atrás
Minha avó e seus 7 filhos venderam um imóvel há 37 anos atrás(1986). Minha avó tinha 50% e os outros 50% foram divididos pelos filhos. O negócio foi feito por contrato particular de compra e venda e não foi passada escritura. Minha avó e 6 filhos dela morreram, apenas 1 está vivo. O comprador do imóvel pode pedir distrato e o dinheiro de volta? Existe obrigação(obrigação de fazer) de passar a escritura mais de 30 anos depois? Ou o único caminho seria o usucapião? Tenho perdido noites de sono pensando nisso.
Antonio, Boa tarde, tudo bem com você?
Depois de ais de três décadas, o comprador não pode mais requerer a rescisão do contrato ou a devolução do valor, ele pode ajuizar ação requerendo que o juiz determine ao cartório a transferência da escritura para o nome dele (adjudicação) ou também pode ajuizar a acao de usucapião. Recomendo contratar um advogado para que, analisando todos os detalhes desta situação, lhe indique as medidas a serem tomadas.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO