Respostas

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    @dr.luciano.adv Terça, 21 de novembro de 2023, 9h19min

    Wagner, Bom dia, tudo bem com você?

    Você não tem obrigação legal de indeniza-la pela queda, conforme o Código Civil, Lei de Locacoes e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.

    Espero ter ajudado.

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO