Plano de Saúde pós demissão
Sai da empresa e continuei com o plano de saúde, gostaria de saber se eu for admitida em outra empresa para um. Trabalho sazonal de 12 dias, perco o direito ao convênio, visto que esse emprego não oferece plano de saúde e é temporário?
§ 1º Considera-se novo emprego para fins do disposto no inciso II deste artigo o novo vínculo profissional que possibilite o ingresso do ex-empregado em um plano de assistência a saúde coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão.
mesmo que eu tenha que fazer o registro em carteira desses 12 dias?
Bom dia, tudo bem com você?
Não, o emprego temporário sem vínculos, de acordo com minha experiencia em casos assim, não prejudicará seu plano de saúde da empresa anterior, conforme a CLT e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO