transpor bloqueio viario
fui autuada por transpor bloqueio viario contudo so tinha uma placa de obras na pista que nao fechava por completo a via, dando para trafegar normalmente , posso em minha defesa alegar que para tal autuação a via deveria estar totalmente fechada?
Leilane, Bom dia, tudo bem com você?
De acordo com a Lei, a via NÃO precisaria estar inteiramente fechada, bastando estar sinalizada e, sendo assim, esta alegação em seu recurso não seria acolhida, de acordo com minha experiência em casos assim. Recomendo contratar um advogado para elaborar este recurso de forma técnica, indicando outros argumentos previstos em casos como este.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
A única placa é suficiente para indicar a restrição...não importa se havia "espaço" para transitar...se não encontrar erros formais no auto de infração nenhum advogado irá reverter...pagar 30%do valor da multa para alguém elaborar recurso pa mim é gastar dinheiro até pq se pagar até o vencimento tem desconto se recorrer tem 99,999% de possibilidade de perder recurso e 100% de perca do desconto.