Dúvidas Outros

Plano de Saúde pós demissão

Há 3 anos ·
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Sai da empresa e continuei com o plano de saúde, gostaria de saber se eu for admitida em outra empresa para um trabalho sazonal de 12 dias, perco o direito ao convênio, visto que esse emprego não oferece plano de saúde e é temporário? Mesmo que eu tenha que registrar na minha carteira de trabalho os 12 dias?

§ 1º Considera-se novo emprego para fins do disposto no inciso II deste artigo o novo vínculo profissional que possibilite o ingresso do ex-empregado em um plano de assistência a saúde coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão.

2 Respostas
Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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De novo? Já foi respondido.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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leia novamente a a pergunta, tem mais informações sobre a questão pois fiquei com duvidas!

1 resposta foi removida.
Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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