Quebra de promessa de renovação de locação residencial
Faltando 6 meses para o fim do contrato de locação residencial (30 meses), foi feito contato com a imobiliária perguntando sobre a possibilidade de renovação, até para que houvesse um planejamento financeiro no caso da não renovação.
Ocorre que a imobiliária respondeu positivamente, afirmando ter conversado com a proprietária e que a mesma iria renovar.
No mês em que se findou o contrato de locação a imobiliária entra em contato mencionando que não haverá renovação.
Em cima da expectativa criada foi feito uma pintura no imóvel e outros gastos com bens foram realizados, gastos estes que não seriam feitos caso não houvesse tal expectativa.
Essa quebra do contratado, ainda que por mensagem, gera indenização pelo dano causado?
tudo bem com você?
Desde que haja por escrito a comprovação de que a proprietária e a imobiliária garantiram a renovação, você terá direito à indenização por todos os danos causados pelo descumprimento e não renovação, conforme tenho visto em minha experiência em casos assim, conforme o Código Civill Lei de Locacoes e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu. Recomendo procurar um advogado ou o juizado especial cível para tomar as medidas cabíveis.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
Ata notarial só prova que você apresentou ao tabelião um texto do whatsapp com o conteúdo da conversa, e não que tal conteúdo foi escrito pela proprietária ou pela imobiliária.
E mais: eu entendo que uma mera expectativa de renovação da locação com base nas alegadas afirmações da imobiliária, sem que tenha havido autorização expressa para a realização de pintura e demais benfeitorias, não ampara pedido de indenização, principalmente se estamos nos referindo a danos morais.
tudo bem com você?
Desde que haja por escrito a comprovação de que a proprietária e a imobiliária garantiram a renovação, você terá direito à indenização por todos os danos causados pelo descumprimento e não renovação, conforme tenho visto em minha experiência em casos assim, conforme o Código Civill Lei de Locacoes e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu. Recomendo procurar um advogado ou o juizado especial cível para tomar as medidas cabíveis.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO