Dúvidas em contrato de comodato de imóvel
Sou proprietário de um apartamento, atualmente desocupado e à venda. Irei emprestá-lo para minha sobrinha, que está grávida, para que ela possa morar com o pai da criança.
Irei formalizar o empréstimo por um contrato de comodato e tenho as seguintes dúvidas:
1 - Eu devo fazer o contrato apenas com a minha sobrinha ou também o pai da criança deveria fazer parte?
2 - Caso eu faça o contrato apenas com minha sobrinha, o pai da criança, que pode vir a se tornar seu companheiro ou cônjuge, tem algum direito ao imóvel?
3 - Eu preciso registrar o contrato em cartório?
4 - Eu preciso averbar o contrato à matrícula do imóvel?
5 - A venda do apartamento é um dos eventos de encerramento do contrato. Porém, isso pode demorar, ou mesmo sequer ocorrer. Pensei em me resguardar colocando também um prazo de 1 ano. A ideia é que eu renove o contrato todo ano, caso necessário. É possível fazer isso? É aconselhável? O contrato pode ter tanto a venda como o fim de um prazo como eventos que encerram o comodato?
1 - faça com ambos. E no caso dele, vinculando o comodato enquanto mantida a relação conjugal entre ambos. Ou seja, se o relacionamento acabar, ele sai, por exemplo, em 48 horas (ou em "X" dias);
2 - em se tratando de comodato, nenhum dos dois tem qualquer direito sobre o imóvel, a não ser o próprio uso decorrente do contrato;
3 - um contrato não registrado, nesse caso, tem o mesmo valor. Peça duas testemunhas para assinar.
4 - averbação na matrícula tem como objetivo dar publicidade do contrato a terceiros. Qual objetivo você teria em dar essa publicidade?
5 - ambos os eventos (advento do termo/prazo) e a venda do imóvel) podem ser colocados como aptos a encerrar o comodato.
No caso de venda, preveja um prazo de ao menos 30 dias para desocupação, contados da notificação para desocupação.
Afinal de contas, seria inviável você bater na porta deles com um comprador e dar 24 horas para se mudarem.
Lembrando que é de bom tom avisar previamente ao comprador acerca da existência do comodato.