Respostas

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    @dr.luciano.adv Quarta, 22 de novembro de 2023, 22h22min

    tudo bem com você?

    Um “ente” preso não pode realizar chamadas telefônicas ou de vídeo, exceto se expressamente autorizado pelo juiz ou pelo diretor do presidio. Sendo assim, você pode divulgar o print desta chamada de vídeo desde que a chamada tenha sido legal (autorizada pelo juiz ou diretor do presidio) e desde que tenha autorização do próprio preso, conforme o Código Civil, Código Penal, Lei das Execucoes Penais e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.

    Recomendo que você consulte um advogado para obter informações mais precisas e personalizadas para o seu caso.

    Espero ter ajudado.

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO