Sou contratado como cozinheiro em um bar. Sou cobrado da realização da limpeza da cozinha, potes de armazenagem,limpeza de chão, caixas de armazenamento grandes,caixa de gordura, limpeza de geladeiras. O Bar alega que as pessoas contratadas para limpeza, só realizam a mesma em área comum do bar, e que a cozinha é só limpeza pesada apenas 1 vez na semana e que eu devo limpar demais dias até quando a sujeira está além do comum.

Isso é legal?

Respostas

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    @

    @dr.luciano.adv Quinta, 23 de novembro de 2023, 9h23min

    Marcel, Bom dia, tudo bem com você?

    Do ponto de vista estritamente jurídico, conforme minha experiência em casos assim, a pessoa contratada para a função de cozinheiro(a) não tem a obrigação de realizar a limpeza pesada da cozinha ou seus anexos, segundo as disposições da CLT e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais ao seu.

    Recomendo que você consulte um advogado para obter informações mais precisas e personalizadas para o seu caso.

    Espero ter ajudado.

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO