Bom dia, tudo bem com você?
Sim, de acordo com minha experiência de sucesso em casos assim, o adicional de compensação por disponibilidade militar, conhecido como AP MIL, é escalonado conforme a patente. Este adicional foi criado pela Lei 13.954/2019 e é uma parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva. O percentual do adicional varia de acordo com a patente do militar, sendo de 41% para os militares de alta patente (general de Exército, almirante de esquadra e tenente-brigadeiro) e de 5% para as patentes mais baixas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário não pode, com fundamento no princípio da isonomia, estender o percentual máximo de 41% do adicional de compensação por disponibilidade militar, destinado às mais altas patentes, a todos os integrantes das Forças Armadas.
Recomendo que você consulte um advogado em sua cidade para obter informações mais precisas e personalizadas para o seu caso.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
Bom dia, tudo bem com você?
Sim, de acordo com minha experiência de sucesso em casos assim, o adicional de compensação por disponibilidade militar, conhecido como AP MIL, é escalonado conforme a patente. Este adicional foi criado pela Lei 13.954/2019 e é uma parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva. O percentual do adicional varia de acordo com a patente do militar, sendo de 41% para os militares de alta patente (general de Exército, almirante de esquadra e tenente-brigadeiro) e de 5% para as patentes mais baixas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário não pode, com fundamento no princípio da isonomia, estender o percentual máximo de 41% do adicional de compensação por disponibilidade militar, destinado às mais altas patentes, a todos os integrantes das Forças Armadas.
Recomendo que você consulte um advogado em sua cidade para obter informações mais precisas e personalizadas para o seu caso.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO