Pode tirar o nome do pai biológico da certidão e passar para o pai que cria , por processo de adoção
Meu esposo gostaria de saber se ele pode abrir processo de adoção para um filho no qual hoje está com processo de investigação de paternidade , para passar a pai quem cria a 8 anos , sendo que ele ainda registrou , mais a mãe disse que não era dele e sim do atual quem cria , ele pode tirar o nome da certidão de nascimento mesmo se for comprovado ser o pai biológico
Bom dia, tudo bem com você?
Sim, isso pode ser feito tanto pelo processo de adoção quanto requerendo ao juiz o reconhecimento da paternidade socioafetiva do padrasto, de acordo com minha experiência de sucesso em casos assim e conforme determinado pelo Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e com decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.
Recomendo que você consulte um advogado em sua cidade para obter informações mais precisas e personalizadas para o seu caso.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
É direto da criança ter o nome do pai biológico em sua certidão de nascimento, e não é seu e muito menos do pai afetivo retirar o nome do pai biológico da certidão do filho É completamente diferente quando o juiz destitui o pátrio poder dos pais e aí o juiz entrega a criança para adoção...neste caso se rompe todo vínculo com os pais biológico nome filiação e etc. No seu caso o máximo que pode acontecer é acrescer o nome do pai sócio afetivo e aí o Registro constaria dois genitores homens.