NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO
Comprei um imóvel em 1991 e minha mãe se pôs como usufrutuária ( não constam na escritura o prazo, nem o termo Vitalício). Não chegamos a morar juntos, mas ela reside lá desde então e não aceita extinguir o usufruto e desocupar o imóvel, mesmo recebendo aposentadoria (mais de um salário mínimo) é possuindo imóveis dela mesma, dos quais recebe aluguéis. Preciso do meu imóvel para vender e arcar com tratamento de saúde para minha esposa, que está com vários problemas sérios, que se agravaram muito em cerca de dois anos. O atendimento pelo SUS, não chegou a nenhuma resposta efetiva. Consideram Fibromialgia, Artrite Reumatóide e várias outras coisas. Ela já não está andando, nem consegue fazer atividades comuns, simples. O que eu posso fazer para que minha mãe desocupe meu imóvel?
tudo bem com você?
Diante desta situação, e por não estarem presentes em seu relato nenhuma das causas normais de extinção do usufruto, você deve contratar um advogado u procurar a defensoria publica para tomar as medidas necessárias, conforme minha experiência jurídica baseada no Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.
consulte um advogado em sua cidade para obter informações mais precisas e personalizadas para o seu caso.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
O simples fato de não haver prazo determinado para o usufruto já implica em que ele seja vitalício, independente de esse termo ("usufruto vitalício") estar escrito de modo expresso.
Ou seja: ou o usufruto tem prazo determinado, ou não tem. E se não tem, ele só se extingue com o advento de alguma das hipóteses previstas no art. 1410 do Código Civil.
Além do mais, o usufruto não tem vinculação alguma com a renda ou as posses de outros imóveis que o usufrutuário possa ter, e assim tais fatos em nada alteram o gozo da posse do bem objeto do usufruto.
Ou seja: ele não é instituído em função de ausência de renda ou de moradia do usufrutuário.
De todo modo, nada impede que você tente extingui-lo judicialmente com base nos argumentos que você trouxe.
Agora... Se foi você que comprou o imóvel, como é que sua mãe instituiu o usufruto em favor de si própria? Foi sem a sua autorização?
Luciano, obrigada por me responder.
Hen_BH, agradeço suas considerações. Respondendo sua pergunta: à época eu tinha uns 17, 18 anos. Minha mãe me convenceu de que Usufruto seria "uma segurança". Eu, muito novo não entendia nada desses assuntos, consenti. Várias vezes - em mais de 30 anos - pedi a ela que saísse, em vão. Nossa relação sempre foi muito difícil. Temos pouquíssimo contato.