Dúvidas Contratos

NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO

Há 2 anos ·
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Comprei um imóvel em 1991 e minha mãe se pôs como usufrutuária ( não constam na escritura o prazo, nem o termo Vitalício). Não chegamos a morar juntos, mas ela reside lá desde então e não aceita extinguir o usufruto e desocupar o imóvel, mesmo recebendo aposentadoria (mais de um salário mínimo) é possuindo imóveis dela mesma, dos quais recebe aluguéis. Preciso do meu imóvel para vender e arcar com tratamento de saúde para minha esposa, que está com vários problemas sérios, que se agravaram muito em cerca de dois anos. O atendimento pelo SUS, não chegou a nenhuma resposta efetiva. Consideram Fibromialgia, Artrite Reumatóide e várias outras coisas. Ela já não está andando, nem consegue fazer atividades comuns, simples. O que eu posso fazer para que minha mãe desocupe meu imóvel?

3 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 2 anos ·
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tudo bem com você?

Diante desta situação, e por não estarem presentes em seu relato nenhuma das causas normais de extinção do usufruto, você deve contratar um advogado u procurar a defensoria publica para tomar as medidas necessárias, conforme minha experiência jurídica baseada no Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.

consulte um advogado em sua cidade para obter informações mais precisas e personalizadas para o seu caso.

Espero ter ajudado.

LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

O simples fato de não haver prazo determinado para o usufruto já implica em que ele seja vitalício, independente de esse termo ("usufruto vitalício") estar escrito de modo expresso.

Ou seja: ou o usufruto tem prazo determinado, ou não tem. E se não tem, ele só se extingue com o advento de alguma das hipóteses previstas no art. 1410 do Código Civil.

Além do mais, o usufruto não tem vinculação alguma com a renda ou as posses de outros imóveis que o usufrutuário possa ter, e assim tais fatos em nada alteram o gozo da posse do bem objeto do usufruto.

Ou seja: ele não é instituído em função de ausência de renda ou de moradia do usufrutuário.

De todo modo, nada impede que você tente extingui-lo judicialmente com base nos argumentos que você trouxe.

Agora... Se foi você que comprou o imóvel, como é que sua mãe instituiu o usufruto em favor de si própria? Foi sem a sua autorização?

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Luciano, obrigada por me responder.

Hen_BH, agradeço suas considerações. Respondendo sua pergunta: à época eu tinha uns 17, 18 anos. Minha mãe me convenceu de que Usufruto seria "uma segurança". Eu, muito novo não entendia nada desses assuntos, consenti. Várias vezes - em mais de 30 anos - pedi a ela que saísse, em vão. Nossa relação sempre foi muito difícil. Temos pouquíssimo contato.

Esta pergunta foi resolvida
Há 10 meses
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