Direito na doença no REDA
Olá, gostaria de saber se um funcionário que foi contratado pelo município pelo REDA, após sofrer lesão no trabalho e ter que passar por cirurgia, tem direito a algo ? O contrato dele está acabando e ele já está no SAMU a uns dez anos. Todo esse tempo atravéz de reda.
Renata, bom dia, tudo bem com você?
Um funcionário contratado pelo regime REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) tem direitos e garantias “trabalhistas” previstos no artigo 39, § 4°, da Constituição da República, no artigo 11 da Lei 8745/93, o qual se reporta a vários artigos da Lei 8112/90, bem como na lei estadual ou municipal, se você for contratada pelo Estado ou Município, respectivamente. Quanto aos benefícios previdenciários, o funcionário terá direito a eles na condição de segurada obrigatória, desde que preencha os requisitos de cada benefício. Os benefícios previdenciários e seus requisitos estão previstos na Lei 8213/911. No caso de um acidente de trabalho que resulte em lesão e necessidade de cirurgia, o funcionário pode ter direito a benefícios como o auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros, desde que preencha os requisitos de cada um deles. Além disso, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem a garantia de continuar no emprego por até 12 meses após o último recebimento do auxílio doença.
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Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
Muito obrigada por responder!! Nesse caso foi meu namorado. Ele desenvolveu uma hérnia ingnal por causa do peso que pegava durante esse tempo como condutor socorrista do SAMU. Oq o senhor orienta a fazer ? Ele deu o atestado após a cirurgia. Porém vai ter que ficar mais 60 dias sem trabalhar, ele entra pelo INSS após o vencimento do atestado? Mesmo que o REDA dele tenha vencido ele fica segurado por esses 12 meses quando voltar ? Ele pode entrar com alguma ação nesse caso?