Bom, na verdade pode sim! Depende muito do motivo, de acordo com o artigo 1.962 prevê, alem das hipóteses descritas no artigo 1.814, a possibilidade de deserdação dos filhos que tenham praticado: 1) ofensa física contra seus pais; 2) injúria grave contra seus pais; 3) tenham tido relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; e 4) tenham desamparado genitores com alienação ... E o mesmo ao contrário
Pode nada. Vc está citando um artigo que nada tem a ver com sua pergunta. Vc perguntou " Se quem tem entre: 16 ou 17 podem se deserdar dos pais??" Vc está perguntando se vc poderia abdicar do direito a herança...não enquanto for menor vc não abdica de nada
O artigo que vc citou diz respeito ao filho que PERDE o direito de herdar em razão de condutas praticadas pelo filho.