USO DO PASSAPORTE COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PERANTE ATOS CARTORÁRIOS
POSSO USAR O MEU PASSAPORTE COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO EM ATO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VANDA?
Fui ao cartório e ofereci meu passaporte brasileiro, válido, para efeito de marcar assinatura de EPCV de um imóvel, no 4º Tabelionato de Notas de Curitiba, tendo em vista ter perdido minhas carteiras do Conselho Regional de Contabilidade/PE e da minha CNH assim como minha carteira de identidade. Aleguei que o Passaporte poderia ser aceito como documento oficial de identificação, conforme atesta a Lei 12037 de 01/10/2010, sancionada pelo Governo Federal. O referido cartório não aceitou o Passaporte, com base no Oficio Circular, 125/2010 do TJPR.. É legal a denegação do cartório? Um oficio Circular do TJPR pode se sobrepor a Lei Federal?