herança - união estável
A falecida não deixou filhos, e não deixou marido, mas deixou uma irmã viva, e dois irmãos falecidos.
A minha dúvida é a seguinte: um dos irmãos já falecido, deixou filhos de outra esposa, mas morou junto com uma mulher e obteve o reconhecimento de união estável judicial cerca de 15 anos atrás.
Nesse caso, a mulher que está viva que era sua companheira do falecido que houve (reconhecimento de união estável) tem direito a alguma parte da herança da falecida? ou só os filhos?
tudo bem com você?
Não, esta esposa não tem direito a essa herança, conforme minha experiência em casos assim e de acordo com o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justiça e do STJ (Superior Tribunal de Justica) em casos exatamente iguais a esse. Sendo assim, a administração está incorreta ao lhe dar esta resposta. Respeitam-se as opiniões divergentes desta.
É aconselhável consultar um advogado em sua cidade para analisar as especificamente seu caso e indicar as medidas que podem ser tomadas do ponto de vista jurídico.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO