herança - comunhão de bens
A falecida não teve descendentes nem cônjuge sobrevivente. No entanto, deixou uma irmã viva e dois irmãos já falecidos.
A questão que surge é a seguinte: um dos irmãos falecidos tem filhos vivos e um tbm falecido, e um desses filhos já falecido, deixou uma esposa (comunhão parcial de bens) sem filhos. Essa esposa do filho falecido tem direito à herança da tia falecida?
tudo bem com você?
Não, esta esposa não tem direito a essa herança, conforme minha experiência em casos assim e de acordo com o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justiça e do STJ (Superior Tribunal de Justica) em casos exatamente iguais a esse. Sendo assim, a administração está incorreta ao lhe dar esta resposta. Respeitam-se as opiniões divergentes desta.
É aconselhável consultar um advogado em sua cidade para analisar as especificamente seu caso e indicar as medidas que podem ser tomadas do ponto de vista jurídico.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO