Dúvidas Herança

herança - comunhão de bens

Há 3 anos ·
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A falecida não teve descendentes nem cônjuge sobrevivente. No entanto, deixou uma irmã viva e dois irmãos já falecidos.

A questão que surge é a seguinte: um dos irmãos falecidos tem filhos vivos e um tbm falecido, e um desses filhos já falecido, deixou uma esposa (comunhão parcial de bens) sem filhos. Essa esposa do filho falecido tem direito à herança da tia falecida?

1 Resposta
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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tudo bem com você?

Não, esta esposa não tem direito a essa herança, conforme minha experiência em casos assim e de acordo com o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justiça e do STJ (Superior Tribunal de Justica) em casos exatamente iguais a esse. Sendo assim, a administração está incorreta ao lhe dar esta resposta. Respeitam-se as opiniões divergentes desta.

É aconselhável consultar um advogado em sua cidade para analisar as especificamente seu caso e indicar as medidas que podem ser tomadas do ponto de vista jurídico.

Espero ter ajudado.

LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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