Duvida sobre a decisão do Juiz
o que isso significa?
Remetido ao DJE Relação: 0411/2023 Teor do ato: 3. Ante o exposto, nos termos dos art. 332, I e II, e 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Vencida, fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais, já adiantadas, sem honorários, por ausência de formação da relação processual. Fica a parte autora condenada, também, em multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4. À Serventia: inscreva o débito referente às custas iniciais e taxa de citação na dívida ativa. P.I. Advogados(s): Pamela Fernandes Cerqueira da Silva (OAB 432453/SP)