Medida Protetiva Perseguição
tudo bem com você?
Sim, é possível requerer medida protetiva sem fazer um boletim de ocorrência. A Lei Maria da Penha, que visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, foi alterada recentemente para garantir que as medidas protetivas de urgência (MPUs) sejam concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de Inquérito Policial (IP) ou do registro de boletim de ocorrência. Isso significa que a mulher pode apresentar diretamente para a Autoridade Policial ou para um Juiz de Direito, um relato, uma reclamação, descrevendo os fatos que consideram relevantes para a obtenção da ordem restritiva. As MPUs deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO