Conciliação pré processual e dívida prescrita
Prezados, gostaria de saber se é obrigatório comparecimento em audiência de conciliação pré processual Explico: Ocorre que fui cobrada de uma suposta divida com serviços de manutenção no cemitério de minha cidade ao enterrar um parente, essa suposta dívida veio de um enterro de parente ocorrido em 2013, fui surpreendida em 2023 com a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, entendo que esta divida está prescrita portanto não há que se falar em cobrança judicial da mesma, entendo corretamente, outro fator importante é que estes serviços nunca foram prestados! E o jazigo trata-se de permanente, ou seja, eu não deveria estar devendo nada ao cemitério correto?
Sandy Adriane, bom dia, tudo bem com você?
Embora não seja obrigatoria a presença na audiência pre-processual, sempre é recomendavel estar presente, principalmente na companhia de advogado, e recomenda-se contratar um advogado para apresentar sua defesa e acomoanhar este processo ate o final,
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
“O homem é aquilo que é, e não aquilo que pensa ser” Sérgio Pinto Martins