Gerente joga objetos de funcionários no lixo
Trabalho em uma loja de alimentos e tudo na geladeira deve ser datado. Na minha folga não tive como datar uma garrafa de água pessoal no dia seguinte a gerente em um grupo de WhatsApp autorizo outro funcionário a joga a guerra de água pessoal no lixo. Isso pode ser considerado como danos morais ou assédio moral?
Ronaldo, bom dia, tudo bem com você?
Uma vez que a regra imposta pela empresa (datar alimentos e bebidas) não foi cumprida por você, jogar no lixo não é considerado assedio nem gera dano moral, de acordo com minha experiência de sucesso em casos assim e conforme a CLT e com as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho e do STJ (Superior Tribunal de Justica) em casos exatamente iguais a esse. Respeitam-se as opiniões divergentes desta.
Nossas respostas são apenas um ponto de partida, é sempre recomendável consultar um advogado em sua cidade para obter aconselhamento jurídico específico.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
“Todos têm o mesmo direito, mas não o direito às mesmas coisas” Themístocles Brandão Cavalcante