Fabricia, Bom dia, tudo bem com você?
Sim, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), você tem direito à troca. O artigo 26 do CDC garante a troca do produto que possua algum defeito, sendo o prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, de acordo com minha experiência de sucesso em casos assim e conforme o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e com as decisões dos Tribunais de Justica e do STJ (Superior Tribunal de Justica) em casos exatamente iguais a esse. Respeitam-se as opiniões divergentes desta.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO