Dúvidas Consumidor

Troca

Há 3 anos ·
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Comprei uma sandália e com o primeiro uso saiu o salto..Posso fazer a troca?

1 Resposta
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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Fabricia, Bom dia, tudo bem com você?

Sim, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), você tem direito à troca. O artigo 26 do CDC garante a troca do produto que possua algum defeito, sendo o prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, de acordo com minha experiência de sucesso em casos assim e conforme o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e com as decisões dos Tribunais de Justica e do STJ (Superior Tribunal de Justica) em casos exatamente iguais a esse. Respeitam-se as opiniões divergentes desta.

Espero ter ajudado.

LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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