Mandado de segurança
Boa tarde, sou militar MG e no início do ano solicitei transferência por conta da saúde de meu filho. Consegui mediante Mand de segurança. Posterior o juiz 1 instância deu sentença ao meu favor. Agora está na 2 instância o recurso, porem enquanto julgam suspenderam minha transferência devido acórdão que derrubou a liminar, acórdão posterior a sentença. Ou seja ganhei na primeira e estão avaliando se mantém na segunda instância. Contudo tem três meses que minha esposa foi nomeada em um concurso de 2017. Somos casados a 7 anos. Ela foi nomeada pra onde quero ficar e só tem o cargo dela no município. Enfim pedi pra administração me retornar devido nova situação pois a lei me garante independente do interesse da ADM pública(art. 6º - A e seu inciso I da Lei Estadual MG nº 22.145 e o previsto no inciso V do art. 174 da Lei Estadual 5.301). pergunta é se negarem posso entrar com novo mandado de segurança, visto que o direito líquido e certo é outro? Mesmo se tratando de transferência igual o primeiro mandado de segurança?
Isso, eu solicitei no primeiro MS transferência pra aonde minha esposa e filhos moram alegando a deficiência sanguínea do meu filho. Agora está em fase de recurso na segunda instância, ganhei na primeira, mas o estado conseguiu suspender até a segunda instância julgar se mantém a causa a meu favor. Então retornei para o município de origem, longe da família. Mas agora surgiu o fato que a três meses minha esposa efetivou no município de meu interesse e solicitei a minha transferência a administração pública novamente com essa nova alegação. Se for negado então cabe outro mandado de segurança?
Cabe desde que o ato da ADM seja ilegal...por ex no estado de SP prevalece o interesse público em primeiro lugar...depois o próximo requisito é que haja vaga no local pretendido ...ex se no local pretendido tem 3 vagas de sargento e todas estão preenchidas a ADM nega a transferência e o juiz não determinará a transferência pois o ato ADM não é ilegal.