Vou perguntar novamente, preocupação grande
Olá, vou perguntar novamente, pois a preocupacao é grande e cada vez que pesquiso encontro uma coisa. Eu preciso de embasamento jurídico para afastar a possibilidade dos herdeiros da compradora não entrarem com ação de obrigação des fazer, abrindo os inventários, encerrados há anos, e esse imóvel nem consta dos inventários
Minha avó e seus 7 filhos venderam um imóvel há 37 anos atrás(1986). Não sei se eu e meus irmãos assinamos esse contrato, porque minha mãe morreu nesse ano. Minha avó tinha 50% e os outros 50% foram divididos pelos filhos. O negócio foi feito por contrato particular de compra e venda e não foi passada escritura. Minha avó e 6 filhos dela morreram, apenas 1 está vivo, um tio meu. A compradora também morreu, mas deixou 4 filhos. Eles tem o contrato, mas nós não.
Observaçao: meu irmão morreu e deixou um filho esquizofrênico. Porém ele nao era nascido quando esse contrato de venda foi celebrado.
Não há mais nada a ser postado para vc . Se quer um parecer jurídico aí vc contrata um advogado e pague pela consultoria. Particularmente eu duvido que irá encontrar opinião diferente. Aqui neste fórum tratamos de forma genérica as perguntas Repito quer parecer fundamentado vai ter que contratar um advogado.