Compra de imóvel por 2cpessoas em nome de uma.
Imóvel compeado por duas pessoas. Escritura pode ser em nome de apenas uma delas? Isso se configuraria doação? Há incidência de imposto?
Nada impede que o imóvel figure em nome de apenas uma pessoa na qualidade de compradora.
Mas isso trará algumas implicações. Resumidamente:
. só é considerado dono aquele cujo nome figurar na escritura e no respectivo registro imobiliário;
. esse futuro dono terá de possuir renda compatível com a aquisição do imóvel, uma vez que a depender do seu valor, ele deverá ser declarado à Receita Federal; e se tal renda não for suficiente, a RF poderá pedir explicações de onde vieram os recursos para a aquisição, podendo inclusive presumir omissão de renda, com as consequências legais daí advindas.
. se a pessoa cujo nome não consta no registro ("dono oculto") doar à outra algum valor em bens ou dinheiro para a compra do imóvel, poderá haver a incidência de ITCMD, de acordo com as regras do estado em questão, além de a doação ter de ser declarada à RF por ambas as pessoas.
Se o imóvel foi comprado por financiamento bancário nem ao menos haverá escritura porque o contrato com o banco tem o mesmo valor legal que a escritura. E em nenhuma hipótese o banco topará colocar no nome de apenas um comprador um imóvel cujo financiamento foi em nome de ambos.
Se o imóvel foi comprado à vista vale a explicação acima.