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    J

    Jaime - Porto Alegre Segunda, 10 de novembro de 2008, 20h04min

    Márcio,
    Quando não há consenso, há que se recorrer à Justiça para se promover a extinção do condomínio. Tratando-se de área divisível, o processo adequado é a ação de divisão. Esta ação se desdobra em duas. Na primeira o juiz decide quanto aos requisitos da ação, legitimidade de partes e divisibilidade da área, etc. Estando presentes os requisitos, o juiz decreta a divisão. Aí começa o outro processo o de divisão propriamente dito, quando se fará levantamento da área, a medição, a avalição, etc. Se uma área for mais valorizada que a outra, quem receber esta área terá que compensar os que recebem área menos valorizadas, com dinheiro ou com área. A grosso modo, é isso.
    Um abraço,
    Jaime

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