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LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado)
Agradeço a orientação Dr. Aproveito para esclarecer que na verdade esse "cliente" é meu irmão, e como estava sem advogar por anos em razão de um problema de saúde, retornei há dois meses e estou meio perdida, pois não sou dessa área, e preciso muito ajudá-lo pois esta com duas filhas pequenas, que só tem a ele, e sem ter onde morar.
Bom, primeiramente agradeço, e acrescendo que gostaria apenas de uma opinião mais imparcial sobre este imbróglio, pois sou iniciante e estou atuando neste caso para ajudar um irmão.
Em resumo (bem extenso rs), a antiga proprietária do imóvel arrematado em leilão, mora em uma das unidades do condomínio, sendo que o imóvel arrematado fica no segundo pavimento e a ex-mutuária, mora logo abaixo, no primeiro pavimento.
Meu irmão, atual proprietário, já foi imitido na posse do bem em meados de 2023, no entanto não pôde usufruir do imóvel, pois a antiga proprietária dividiu o imóvel dando origem a uma outra unidade e para isso se apossou de vários cômodos, inclusive da cozinha tornando o imóvel inabitável, reduzindo a área construída quase pela metade, no entanto por extrapolar aquela via, o juiz determinou que a questão deveria ser objeto de ação própria. Então estou entrando com ação demolitória, ante a irregularidade das construções em razão das frações ideais instituídas, além disso nitidamente há a responsabilidade civil da ré. Mas o motivo da minha dúvida aqui, é se haveria responsabilidade criminal? se algum colega teve um caso parecido?
A ré tem postura irreverente, acredito que ao menos, se ela entender a gravidade das suas ações na seara criminal, seria mais efetivo para que meu irmão consiga de fato exercer a posse pois esta em situação delicada com suas duas filhas menores morando de aluguel e pagando financiamento.
Na minha análise (que pode estar comprometida em razão do vinculo emocional existente) entendo que, se as alterações nas construções foram feitas antes do contrato de mútuo com CEF (como ela alega), estaríamos diante de um crime contra o sistema financeiro, já que apresentou informação sabidamente inverídica a fim de contratar empréstimo, mais ainda assim o novo proprietário sendo terceiro adquirente de boa-fé não deveria suportar os prejuízos causados pela conduta da ré... Não obstante, caso as alterações tenham sido feitas após a arrematação (conforme provas), haveria prática de estelionato, ou algum outro tipo?? pois ao meu ver ela agiu com intenção de obter vantagem indevida em prejuízo alheio, utilizando de meio ardil (pintou paredes para disfarçar as reformas feitas, tentou convencer o atual proprietário de que as unidades sempre tiveram as medidas atuais, curiosamente conseguiu fazer diversas alterações no IPTU em dezembro/2023 mesmo não estando mais como contribuinte).
Desculpe o texto extenso. Grata.
Ainda que haja crime contra o sistema financeiro e particularmente entendo que não há...mas seria o sistema financeiro a vítima e assim vc não teria como ajuizar nenhuma ação penal faltaria legitimidade processual. Sua pretensão vai se resumir à esfera cível. Esqueça responsabilidade na esfera penal.