Antônio, tudo bem com você?
Com base na legislação brasileira e decisões do STJ e do STF, a aposentadoria do homem por tempo de contribuição tem uma regra adicional que exige que ele tenha completado 35 anos de contribuição até a data da reforma, ou seja, até 12/11/2019. Se o homem não completou o tempo de contribuição até a data da reforma, poderá usar o tempo de contribuição nas regras de transição da aposentadoria ou na nova regra geral. Portanto, se o homem em questão completou 35 anos de contribuição até 12/11/2019, ele já pode solicitar a sua aposentadoria por contribuição. Caso contrário, ele pode usar as regras de transição ou a nova regra geral para se aposentar. . Respeitam-se gentilmente as respostas e posições divergentes desta.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO