Termos do processo - houve recurso?
Boa noite , entrei com um processo trabalhista contra uma empresa , estou acompanhando o processo pela internet, só que não tenho o mínimo de conhecimento , gostaria de saber oque significa (Para despacho Gabinete da secretaria Judiciaria enviado por setor de Distr. feitos de comp. Recursal) isso escrito no dia 10/11/2008. Será que já esta no final do processo ou a empresa esta entrando com recurso . Obs. no dia 29/10/2008 estava escrito processo encerrado.
Olá Cle boa noite ; Obrigado pela ajuda , essas são as últimas ocorrências. Data Ocorrências 10/11/2008 Para despacho Gabinete da Secretaria Judiciária enviado por Setor de Distr. Feitos de Comp. Recursal. 29/10/2008 Processo Encerrado 28/10/2008 Remetido a(o) Setor de Recebimento, Registro e Autuação. 17/09/2008 Remetido a(o) Setor de Classificação de Processos e Diligências Internas. 29/08/2008 Parte(s) Intimada(s) do Acórdão/Decisão em 29/08/2008 - Aguardando Prazo 27/08/2008 Aguardando Intimação do Acórdão/Decisão 19/08/2008 Processo Julgado - Lavrando Acórdão/Decisão 12/08/2008 Em pauta ordinária da Terceira Turma do dia 19/08/2008 sob número 152. 03/07/2008 Pré-Pauta Será que esta encerrado o processo e eu vou receber, ou a empresa vai entrar com recurso ainda? Desde já agradeço CLE, muito obrigado.
Ola Sílvio: Publicado o acordão a reclamada teria o prazo de 08 dias para interposição de recurso de revista. Agora seu processo retorna a vara de origem para dar INÍCIO a liquidação do processo. Na liquidação cabe impugnação, embargos a execução e agravo de petição. Mas tudo são hipóteses de cabimento, não estou dizendo que irá haver no seu caso em concreto. Após, finalizada a fase de liquidação e execução, vc receberá os haveres deferidos por sentença e pelo acordão. Demora um pouco ainda.
Data Situação Atual 17/03/2009 Processo Julgado - Lavrando Acórdão/Decisão Localização Secretaria da Segunda Turma
GOSTARIA DE SABER O QUE SIGNIFICA Lavrando Acórdão/Decisão
Processos relacionados: 00401-2007-132-15-00-5 RT (Reclamação Trabalhista) 5ª Vara Do Trabalho De Sjcampos (último andamento 14/11/2008)
Data Ocorrências 17/03/2009 Processo Julgado - Lavrando Acórdão/Decisão
10/03/2009 Publicado pauta em 10/03/2009
10/03/2009 Em pauta ordinária da Segunda Turma do dia 17/03/2009 sob número 11.
09/02/2009 Pré-Pauta
02/12/2008 Protocolo: 024819/2008-SPI4 Expõe e Requer Estrela Azul - Serviços de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda. - Petição . Fls. 213-231
03/10/2008 Ao Juiz Relator LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA na Segunda Turma, em 03/10/2008, por distribuição normal da classe Recursos. CERTIFICO que a distribuição do presente Edital SJ/SD nº 184/08 foi publicado no D.O.E.S.P, Poder Judiciário, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no dia 07/10/08 (3ª feira) às fls 03 a 07 a) SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS - 2ª INSTÂNCIA.
02/10/2008 Aguardando Distribuição
02/10/2008 Remetido a(o) Setor de Distr. Feitos de Comp. Recursal.
01/10/2008 Autuando
23/09/2008 Pré-Cadastramento
Pesquisa válida apenas como informação, não constituindo efeitos legais.
Tenho um processo trabalhista e gostaria de saber o que acontece agora, ele esta nesso ponto. E o que significa o acordão.
Classe : recurso ordinário/ro
localização : secretaria de turmas turma 2
situação : em pauta de julg. C/ edital publicado data(s) trâmite(s)
16/03/2011 pauta de julgamento, edital 1080/2011
publicado em 22/02/2011
02/03/2011 adiado para julgamento em 16/03/2011
01/02/2011 devolvido da desª. Revisora: rosa maria villa
27/01/2011 passado à desª. Revisora: rosa maria villa
turma 2
concluso ao relator
gabinete do magistrado substituto moises dos santos heitor
15/12/2010 enviado para gabinete
24/05/2010 tendo em vista o disposto no provimento gp 1/2009, registra-se,
nesta data, a cadeira de desembargador para este processo:
jucirema maria godinho gonçalves - cadeira nº 5
turma 2. São paulo, 24/05/10
26/04/2010 distribuido à desª. Relatora: jucirema maria godinho
26/10/2012 Aguardando Prazo 12/11 24/10/2012 Aguardando Publicação 23/10/2012 Despacho Proferido Fls. 238/239: Rejeito os embargos de declaração por não vislumbrar nenhum vício no julgado, observando que a reiteração do pedido de antecipação dos efeitos da tutela é matéria estranha à sentença, ou seja, não é matéria sobre à qual o juízo precisaria se manifestar naquele momento. Int.alguem pode me aguda a entender o quer diser isso