Meu cliente comprou um imóvel na planta para entrega em 2006. No contrato existia uma cláusula penal pelo atraso na entrega. Como a construtora só vai entregar agora e quer cobrar a parcela-chave e não aceita o "encontro de contas" da multa contratual com as chaves.

Entrei com ação de execução c/c entrega das chaves, porém foi solicitado aditamento (visto que a juíza considerou que as chaves não pode ser cobrada nessa execução) e apresentação do título executivo extrajudicial devidamente autenticado.

Acredito que ela esteja considerando que o contrato de compra e venda de imóvel na planta não é título executivo extrajudicial pois não está elencado naqueles do CPC.

Encontrei pouca jurisprudência sobre o caso, sendo que nenhuma dizendo que o Contrato citado é título executivo extrajudicial.

Alguém pode me ajudar? Ou devo entrar com outra ação?

Respostas

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    Dr. Riccardo Manaus/AM 3495/AM Terça, 11 de novembro de 2008, 13h51min

    Ninguém tem idéia??

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    O

    Olivia Melodia dos Santos Quinta, 22 de janeiro de 2009, 15h58min

    Caro dr. embora eu nao seja especialista em civil vou tentar de ajudar!

    A 'entrega de chaves' é obrigação de fazer, já o pagamento da multa pelo atraso na obra é uma obrigação de pagar quantia certa.

    O procedimento das execuções sao distintos, por isso é que a juíza nao aceitou. Vc deveria ingressar com duas execuções, uma cobrando a multa pelo atraso: execução de título extra contra devedor solvente.

    Se o atraso persistir, acho que caberia uma execução de obrigação de fazer, pedindo-se inclusive a multa astreinte (multa diária por descumprimento).

    Agora, se vc ao receber as chaves com atraso, quer DESCONTAR do valor que seu cliente tem que pagar o valor da multa pelo atraso na entrega das chaves... poderá faze-lo em uma ação declaratória de compensação, daí pede uma tutela...
    acho que é isto.

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    Gabriele Quinta, 14 de maio de 2009, 14h58min

    Dr. Ricardo, bom dia.

    Tenho um caso parecido. O meu cliente comprou um imóvel por meio da imobiliária.

    O contrato (assinado por duas testemunhas) não foi cumprido pelo vendedor e existe uma cláusula prevendo 20% de multa mais despesas com honorários etc.

    O Sr. acredita que é cabível um ação de execução, obrigação de fazer - como a colega acima, ou uma cobrança?

    A imobiliária é solidária?

    Desde já agradeço ao Sr. e a todos que puderem opinar.

    Att

    Gabriele

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