Ação de alimentos e pedido de dna
Ola, colegas!
Gostaria que me tirassem uma dúvida. Estou com um cliente que recebeu intimação de uma ação de alimentos promovida pela sua ex companheira. O filho ja possui 7 anos, está registrado no nome do meu cliente, porém ele tem dúvidas sobre sua paternidade. É possível fazer um pedido contraposto, ou reconvenção na contestação pedindo exame de dna ? ou somente em ação própria.
Pois é!
O reconhecimento de paternidade é, por disposição legal, irretratável, de modo que a mera alegação de dúvidas quanto à paternidade, e mesmo um eventual DNA negativo, não serão capazes de desconstitui-la, se ele não provar cabalmente algum vício de consentimento (coação, erro etc.).
Até porque, a meu ver, o argumento é bem fraco. A "desconfiança" só veio após sete anos, justamente quando é demandado em uma ação de alimentos?