Tenho direito de receber pensão alimentícia nesse caso?
Meu pai abandonou o lar há dois anos. Tenho 26 anos e tenho graduação e pós graduação. Fiz faculdade dos 18 aos 24 anos sem a ajuda dele e andei a pé por muitos km durante a noite perigosa do rio de janeiro. Nao consigo emprego atualmente. Durante a graduacao, alem disso, meu pai me prejudicou psicologicamente. Precisei sair de casa e ir morar com meu avô. Hoje em dia meu pai é aposentado e tambem trabalha, tendo assim duas fontes de salario. Gostaria de saber se tenho direito a pensão alimentícia. Não estou aqui de má fé.
Pouco importa a boa fé nesse caso.
A obrigação alimentar ("pensão alimentícia") é devida a filhos menores, incapazes ou, sendo maiores e capazes, até os 24 anos de idade que estejam cursando a primeira graduação.
Se você não se enquadra em qualquer das hipóteses em questão, não lhe cabe recebimento de pensão de seu pai, e nem caberia mesmo que ele ganhasse na Mega Sena.
Você tem uma graduação e uma pós, e não narra qualquer incapacidade física ou mental para o trabalho (dizer-se "prejudicado psicologicamente" não significa necessariamente tal incapacidade), ou seja, possui formação acadêmica (coisa que a maioria da população brasileira não possui) que lhe possibilita obter um emprego e manter-se pelo próprio trabalho.
O fato de estar desempregado não transfere a obrigação de seu sustento ao seu pai.