ÁREA DE ATUAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
BOA NOITE, TENHO A SEGUINTE DÚVIDA..
De acordo com a lei 11350/2006 o ACS deve residir na area da comunidade em que irá atuar. no entanto o edital do seletivo dividia essa area em apenas zona urbana e rural. os aprovados para a zona urbana são de bairros diversos da area de atuação, pode algum cidadão cobrar judicialmente a desclassificação dos aprovados por nao residirem no bairro em que trabalham? obs . a cidade é pequena , menos de 10 mil habitantes.
Se as áreas de atuação foram divididas simplesmente em "zona rural" e em "zona urbana", sem haver nessa última qualquer subdivisão em bairros, quem tenha sido nela aprovado pode trabalhar em qualquer bairro, ainda que diferente daquele em que resida.
O conceito de "comunidade" em cuja área de atuação deva o agente residir não é sinônimo necessário de "bairro", e se enquadra perfeitamente em uma "comunidade de zona urbana" ou em uma "comunidade de zona rural", principalmente em localidades que em razão de sua pequena região geográfica ou quantidade de habitantes, não se possa delimitar com precisão onde inicia e onde termina uma comunidade.
Se o cidadão pode requerer ao Poder Judiciário a desclassificação dos candidatos nessa circunstância? Claro que pode! O acesso à justiça é garantido a todos.
Se o juiz irá acatar ou não o pedido, aí já "são outros quinhentos"...
NO EDITAL ESTAVA EXATAMENTE ASSIM; LOCALIDADE / BAIRRO; CENTRO (URBANO). ENTENDI QUE ISSO REFERIU-SE A ZONA URBANA, NA DÚVIDA QUESTIONEI A COMISSAO DO SELETIVO E ME RESPONDERAM QUE QUALQUER CIDADAO QUE RESIDISSE NO MUNICIPIO (ZONA URBANA) PODERIA PARTICIPAR . MAS ACHEI ESTRANHO ESSE: BAIRRO- CENTRO (URBANO). OBS.. ESSE BAIRRO CENTRO FICA A 600 METROS DA RESIDENCIA.