Aquisição de cota condominial
Em 2018, comprei uma cota de um imovel já em início de contrução que era referente a uma unidade. A construção foi feita como " construção em regime de condomínio". Não houve registro em cartório desse contrato. O administrador (PF) ficou responsável por tocar a obra, tendo o lote, alvará , projeto tudo em seu nome e ir informando as despesas ao longo dela e o pagamento era feito sem valor fixo: chegou concreto, eu pagava, areia, eu pagava e tudo lançado em planilha. Em contrapartida e pela administração, ele ficaria com as 3 lojas pertencentes a construção. Tudo isso firmado em um " instrumento particular de contrato de aquisição de contas condominial". Agora, começaram a surgir alguns vícios da obra, como infiltrações nas unidades (inclusive a minha) e na fachada por ter vários pontos não rejuntados, conforme consta em um laudo feito por um engenheiro civil. Percebeu-se tambem que alguns canos foram colocados trincados. Tal fato foi constatado quando o administrador foi ligar a água de uma das suas lojas. Fato que ocasionou vazamento dentro do vão do elevador e assim queimou todas as suas placas. Várias apartamentos já foram vendidos, revendidos, apenas eu continuo com o meu. O administrador foi informado de tudo que está acontecendo e nega acordo com os moradores que o levarão na justiça.
A pergunta é: mesmo ele sendo o administrador, tudo estando em seu nome, posso responder judicialmente por esses vícios também? Em caso de danos morais e materiais, tbm serei responsabilizada?
Agradeço imensamente quem puder me ajudar!