Respostas

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    Hen_BH Sábado, 10 de fevereiro de 2024, 16h33min

    O correto é o banco encerrar a conta a partir da apresentação da Certidão de Óbito.

    Quanto aos juros, eles em tese são devidos enquanto a dívida nao3 for paga.

    Por outro lado, os sucessores do falecido não respondem pela dívida com o seu patrimônio pessoal.

    Se o falecido não deixou bens mas possuía dívidas, deverá ser feito o chamado inventário negativo a fim de demostrar que de fato não foram deixados bens.

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    Desconhecido Sábado, 10 de fevereiro de 2024, 17h03min

    Único bem do meu pai era uma casa que foi doada em vida , mesmo assim o inventário negativo é obrigatório por lei ?

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    Hen_BH Sábado, 10 de fevereiro de 2024, 17h20min

    Se há dívidas sem bens, sim.

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