Desconto vale refeição no líquido
Juiz definiu 33% do líquido. Tirando apenas os descontos obrigatórios. Mas empresa desconta valor maior pq vale alimentação está embutido no líquido. E diz que não entra como desconto. Sendo que na audiência juiz apenas mandou descontar do líquido. Está correto esse desconto, já que juiz não definiu expressamente em sentença que deveria descontar esse vale alimentação?
Minha mãe ao se separar do meu pai que é funcionário do tjpb, ficou com uma pensão vitalícia de 33% do líquido dele tirando apenas os descontos obrigatórios. Porém o vale alimentação vem como verba indenizatória e está incorporado ao salário, mas isso não foi mencionado em audiência. Sendo assim o valor de 33% vem menor do que o que o esperado, por causa dessa verba indenizatória, que segundo o RH diz que não entra em cálculo de pensão. Está correto esse desconto ou era pra entrar já que está embutido?