Acumulo de 2 concursos públicos 20h
Atualmente sou concursado como Assistente Administrativo 20h em uma Câmara de Vereadores, o requisito do cargo é Ensino Médio Completo e Domínio de Informática.
Estou prestes a ser convocado em um concurso de Professor 20h em uma Prefeitura, gostaria de saber se no meu caso posso acumular os dois concursos.
Minhas atribuições na Câmara: Executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor, em microcomputador; Executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras atendendo a fornecedores; Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos; Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos, e encaminhar publicações legais; Elaborar documentos utilizando redação oficial, submetendo-os aos superiores hierárquicos; Digitar documentos; Utilizar recursos de informática para administrar e monitorar os sistemas da administração; Planejar, organizar, controlar e assessorar todas as áreas da Administração da Câmara Municipal; Demonstrar competências pessoais: iniciativa, trabalho em equipe, assiduidade, pontualidade e concentração; Executar outras atividades correlatas ao cargo que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
Destaco entre minhas atribuições o trecho "Executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras atendendo a fornecedores...", pois assim que assumi o concurso tive que fazer cursos/capacitações na parte de licitações e compras para poder exercer essa atribuição em específico, inclusive sou Agente de Contratação e Pregoeiro da Câmara, com certificado de formação emitido pela EGP do TCE/PR.
Dado o meu contexto, eu creio que meu cargo/funções fogem de atribuições meramente burocráticas, uma vez que tenho que constantemente continuar me capacitando para o bom desempenho no cargo. Caracterizando ao meu ver, cargo técnico, o que me possibilitaria, com base na exceção de cargo técnico ou científico do artigo 37 da CF acumular esse concurso de professor 20h e assistente administrativo 20h, tendo em vista que também não haverá conflito de horário.
Qual a opinião de vocês sobre meu ponto para tal?
O artigo 37 não vai trazer a previsão do que seria o cargo técnico. Vou te dar um ex assistente TÉCNICO JUDICIARIO. EMBORA A LEI DESIGNE ESSA FUNÇAO COMO "TÉCNICO" ISSO NAO É CONSIDERADO COMO "TECNICO" E NAO PERMITE ACUMULAR.
DECRETO No 35.956, DE 2 DE AGOSTO DE 1954
Esse decreto foi recepcionado pela cf 88. Portanto constitucional.