Tenho direito da devolução do caução entregando a casa antes do final do contrato ?
Olá, gostaria de tirar uma dúvida sobre contrato de aluguel. Sou inquilino, o contrato é de 30 meses, tem uma cláusula que informa que o locador e o locatário ficam isentos de pagar a multa (o valor de 3 meses de aluguel) após 12 meses. Para a locação foi feito depósito caução no valor de 2 meses do aluguel. Em março fará 12 meses que estou no imóvel. Ao informar o corretor que vou entregar o imóvel, ele me falou que não tenho direito de receber o depósito caução de volta, pois estou entregando o imóvel antes dos 30 meses, no contrato não esta informando isso, e ele só me falou que em todos os lugares que fazem contrato por depósito caução é assim. Quero saber se realmente é isso, eu não tenho direito a devolução do depósito caução entregando o imóvel antes do termino do contrato, mesmo sendo isento da multa ?
A legislação aplicável ao caso é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), especialmente os artigos relacionados à rescisão de contrato de locação e ao depósito caução.
Rescisão Antecipada com Isenção de Multa: De acordo com o artigo 4º da Lei nº 8.245/91, "Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado". No entanto, o §2º do mesmo artigo dispõe que "O locatário poderá devolver o imóvel, pagando a multa pactuada...". Esses dispositivos devem ser interpretados junto com a cláusula contratual que isenta as partes da multa após 12 meses. Assim, a isenção de multa após 12 meses legitima a rescisão antecipada do contrato sem a incidência de penalidades para o locatário, desde que respeitado o aviso prévio, conforme estabelecido pelo artigo 6º da referida lei.
Devolução do Depósito Caução: O depósito caução é regulamentado pelo artigo 37 da Lei do Inquilinato, sendo uma das modalidades de garantia que o locatário pode oferecer ao locador e deve ser restituído ao término do contrato, com as correções previstas, caso não haja débitos pendentes. A sua retenção só se justifica se houver danos ao imóvel ou débitos não quitados pelo locatário.
Considerando que o contrato prevê a isenção de multa pela rescisão após 12 meses e não especifica condições que autorizem a retenção do depósito caução exclusivamente por rescisão antecipada, sob as condições já isentas de multa, a retenção do valor depositado pelo locatário carece de fundamento legal.
IV. CONCLUSÃO
Diante dos fatos apresentados e de acordo com a legislação vigente e aplicável ao caso, é possível concluir que a devolução do depósito caução ao locatário é devida, desde que estejam quitados os aluguéis e não haja danos ao imóvel que justifiquem a retenção do valor depositado. A alegação de que a entrega antecipada do imóvel automaticamente impede a devolução do depósito caução não encontra respaldo na legislação, especialmente quando o contrato prevê explicitamente a isenção de multa rescisória após o período de 12 meses de locação.