Devo pagar conta de outra pessoa
Morei 2 meses em um imovel, porem tinha forca atrasada de outro inquilino oq impossibilitou transferencia de titularidade. Sai pois a casa estava cheia de defeitos e o proprietario se negava a arrumar.
Pois bem, agora ele ta cobrando pagamento da forca do outro inquilino e que esta no nome desse inquilino que venceu em dezembro.
Entrei dia 20 de dezembro sai dia 20/02.
O débito é da pessoa que tinha o nome na conta e ficou devendo, e não do imóvel, e muito menos do inquilino que veio depois.
E o colega está certíssimo: a concessionária não poderia ter recusado a troca da titularidade.
A impressão que fica é a de que o pessoal que trabalha nessas empresas não conhece as regras básicas do setor, como a Resolução Normativa n. 1000/2021 da ANEEL.
Não...se o inquilino entrou na casa consumiu energia esse inquilino deverá pagar por esses 2 meses isso no mínimo é questão de ordem moral
Vamos pelo ex Antigo inquilino morou no imóvel nos meses de nov e dez de 2023 não pagou essa conta O novo inquilino entrou em janeiro e sai agora em março residiu no imóvel e consumiu é óbvio que deve pagar esses últimos 2 meses