Restituição de caução pode ser feita sem correção monetária, caso isso cobste no contrato??
Bom dia. Em julho de 2021 aluguei via imobiliária um apartamento tendo no dia 05/07/2021 realizado a transferência no valor de R$2.800,00 para a conta corrente que a referida imobiliária me forneceu. O contrato era de 30 meses, sendo o mesmo renovado em 12/01/2024 . O valor da caução continuou, haja vista eu ter renovado o contrato. Entretanto, verifiquei que o valor continuava o mesmo que eu paguei em 2021, ou seja: R$2.800,00!! Ao questionar na imobiliária fui informada de uma cláusula no contrato que no caso os valores dados em caução não possuem adição de juros e correção monetária! Fiquei surpresa, pois nunca cogitei que tais valores não fossem corrigidos monetariamente!! Esclareço também que tal informação não foi me dita por ocasião da assinatura do primeiro contrato, e nem em sua renovação. Informo que não li o contrato na época, e só me interei dessa cláusula ao ver que o valor da caução dada em 2021 permaneceu o mesmo por ocasião da renovação do contrato. Diante disso, solicito orientação sobre essa questão: valores dados em forma de caução não são realmente corrigidos monetariamente? É um dinheiro que fica "parado', em desfavor de quem pagou? Vocês podem, por favor, me orientar sobre essa questão? Agradeço. Elaine L.
O contrato não pode contrariar a lei
A caução aluguel é uma das modalidades de garantia locatícia previstas na lei Federal nº8. 245/91. De acordo com a lei, esse valor deve ser depositado em uma conta poupança acessível tanto para o locador quanto para o locatário, logo após a assinatura do contrato
Lembrando que um contrato não é apenas um mero pedaço de papel, onde se "rabisca" a assinatura, e que serviria apenas para cumprir formalidade
Concordo com o colega, no sentido de que o contrato não pode afastar a correção da caução, por ferir a lei.
Mas alegações do tipo "não li", "não fui informada" não socorrem ninguém em eventual discordância posterior com os termos do contrato, desde que, óbvio, as cláusulas sejam conformes com a lei.
Em resumo: dizer que não leu o contrato e que não foi informada de determinada cláusula (e nem precisava ser informada, pois a cláusula está lá, escrita) não desobriga de que ele seja cumprido.