Processo de cumprimento de sentença de alimentos extinto sem resolução de mérito, posso executar novamente?
Tenho um cliente que recebe pensão alimentícia, a mãe entrou com cumprimento de sentença para executar as parcelas atrasadas e quando o filho fez 18 o juiz pediu para regularizar o polo ativo mas ela não se manifestou, acabando que o cumprimento de sentença foi extinto sem resolução de mérito em outubro/2022.
O genitor ainda não foi exonerado dos alimentos, logo a ação de alimentos ainda está em andamento.
A pergunta é: essa dívida do genitor era de vários anos de atraso, eu posso entrar novamente com cumprimento de sentença para cobrar toda essa dívida ou somente parte dela?
Obs: não desejo prisão civil e sim, somente a penhora dos valores.