Herança, meu pai tem direito?
Boa tarde.
Meus pais foram casados com comunhão total de bens. Se divorciaram e depois de um tempo voltaram a viver juntos.
Na mesma semana que minha avó materna faleceu (avô já falecido), meu pai correu anular o divórcio e fez minha mãe assinar dizendo que era um outro documento.
Depois de um tempo ela descobriu que era anulação do divórcio pra que ele pudesse ter direito à herança dela.
Meus pais se divorciaram novamente após 8 anos do falecimento dos meus avós e meu pai se casou novamente com outra mulher.
Bem, minha mãe faleceu há alguns anos e só agora o inventário dos meus avós (maternos) está sendo feito.
Como meus pais foram casados com regime de comunhão total de bens ele tem direito à herança. Mas se ele anulou o divórcio após a morte dos meus avós, tem o mesmo direito?
Agradeço e aguardo resposta. Nadir.
N.O.M. Alguma coisa não confere na sua narrativa. O divórcio não se anula, salvo se provado algo muito grave, o que só poderia ocorrer através de uma ação de anulação, o que acho que não foi o caso. Talvez os seus pais estivessem separado judicialmente. Nesse caso é possível a reconsilhação tornando sem efeito a separação voltando os cônjuges ao status quo ante, ou seja, a situação anterior de casados. Bem, nesse caso, como o regime era o da comunhão de bens, os seus pais tinham direito a herança de seus avós. Como eles se divorciáram, como diz vc, ou se separaram, os bens advindos de qualquer origem pertence aos dois. Agora o inventário dos seus avós os bens serão destinados na proporção de 50% para seu pai e os outros 50% que seriam de sua mãe pertence aos seus filhos. O seu pai só não teria direito a herança de seus avós se o divórcio tivesse sido feito antes da morte deles. Acho que respondi tudo, se faltar alguma coisa, volte. Um abraço, Jaime