Significado da palavra "termo" no caput art. 841 da CLT
Bom dia, por favor me tirar uma dúvida, estou estudando a CLT, para concursos, e me deparei com 1 palavra que não sei o significado, no art. 841 da CLT:
" Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias."
O que significa a palavra "termo" no contexto do art. 841 ?
Desde já, agradeço a atenção.
Exatamente.
O reclamante (jurisdição trabalhista), não estando assistido por advogado, pode se valer do chamado "jus postulandi", que é a capacidade que a lei lhe confere de pedir pessoalmente perante o juízo. Está previsto na CLT:
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Nesse caso, geralmente o empregado comparece à Vara do Trabalho, e "conta a sua história" (não recebeu férias, os salários atrasaram, foi advertido injustamente etc. etc. etc.) para o servidor da Vara e pede que o juiz analise a situação.
Obviamente, toda essa "história" tem de chegar ao juiz tem algum modo para que ele analise. E isso ocorrerá com o servidor "colocando no papel" tudo o que o reclamante disser, o qual assinará o documento ao final.
Esse ato do servidor, de redigir "no papel" os fatos conforme narrados pelo reclamante chama-se "reduzir a termo". E o documento final, daí resultante, chama-se "termo".
_Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731._
É a "petição" feita verbalmente pelo reclamante e redigida (reduzida a termo) pelo servidor da Vara.