Luiz, tudo bem com você?
No Brasil, a irmã de criação não tem direito legal à herança, a menos que esteja no testamento ou que haja uma decisão judicial reconhecendo a filiação afetiva. A herança é para descendentes, cônjuge e ascendentes.
Seguem abaixo respostas que você poderá julgar pela gentileza, educação e cordialidade das pessoas que respondem.
Espero ter ajudado!
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO 130,
O que é que você chama de "irmão de criação"?
Alguém que a sua mãe "pegou para criar" desde pequeno, mas que nunca foi legalmente adotado e nem reconhecido como filho? Se sim, quem é a mãe biológica dessa pessoa? Quem é a pessoa que consta no registro dela como mãe?
Ou esse "irmão de criação" foi legalmente adotado "no papel" por sua mãe, na justiça e com o nome dela no registro dele?