Posso fazer declaração de amásia antes de me divorciar ?
Olá sou casada no civil a 6 anos porém estou separada a 3meses. Gostaria de fazer uma declaração de amásia para poder visitar uma pessoa que encontrasse presa. Tenho que fazer a declaração de separação de corpos. Ou posso fazer a declaração de amásia tranquilamente isso implica em algo ? Pode me gerar problemas fazer essa declaração sem a outra ?
Tatiane, tudo bem com você?
Se você está separada de fato e ainda não se divorciou, é possível formalizar uma união estável sem problemas. O artigo 1.723, § 1º do Código Civil permite a união estável mesmo após a separação de fato, desde que não haja impedimentos. Você pode fazer uma escritura pública de união estável para garantir seus direitos. Consultar um advogado é essencial para evitar complicações legais
Seguem abaixo respostas que você poderá julgar pela gentileza, educação e cordialidade das pessoas que respondem.
Espero ter ajudado!
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO 157,